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A formalização do profissional autônomo

Postado em 20/07/2011

Você, leitor, provavelmente é um profissional liberal, autônomo, um empreendedor individual ou, simplesmente, freelancer. Já sentiu falta de poder emitir uma nota fiscal a um cliente que solicita? Já se sentiu desprotegido de alguma forma por não ter auxílio doença, ou gravidez etc.? A formalização traz muitas vantagens a você.

Por Alexandre Bigaiski

Vantagens de se formalizar

COBERTURA PREVIDENCIÁRIA – Auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão.

CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO COM MENOS CUSTO – Registro de até um funcionário com 3% de previdência e 8% de FGTS do salário mínimo por mês.

ISENÇÃO DE TAXAS PARA O REGISTRO DE EMPRESA – Processo de formalização gratuito. O empreendedor tem concessão de alvará. Outros custos são muito pequenos.

AUSÊNCIA DE BUROCRACIA – Não existe burocracia. O empreendedor deve fazer apenas uma declaração anual sobre o seu faturamento.

ACESSO A SERVIÇOS BANCÁRIOS, INCLUSIVE CRÉDITO – O empreendedor terá condições de obter crédito junto aos bancos. Principalmente em bancos públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste.

COMPRAS E VENDAS EM CONJUNTO – A lei facilita a união de empreendedores individuais (autônomo formalizado) com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras.

REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA – O valor que se paga é muito baixo. Além disso, ele tem acesso a créditos bancários, que poderão ser um propulsor para a sua pequena empresa.

CONTROLES MUITO SIMPLIFICADOS – Não há necessidade de contabilidade formal. O custo é reduzido e a formalização é rápida e simples, sem burocracia.

EMISSÃO DE ALVARÁ PELA INTERNET – Para o empreendedor individual o alvará será autorizado gratuitamente. O mesmo acontece para o registro na Junta Comercial.

CIDADANIA – Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço a minha profissão de acordo com as leis do meu país.

MAIS FÁCIL VENDER PARA O GOVERNO – Para vender serviços e produtos para o governo é preciso estar formalizado.

SERVIÇOS GRATUITOS – No início, o empreendedor individual terá assistência gratuita de empresas contábeis para incentivar o empreendedor e melhorar as condições de negócio no país.

APOIO TÉCNICO DO SEBRAE NA ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO – O SEBRAE dá cursos e planejamentos de negócios para capacitar os empreendedores.

POSSIBILIDADE DE CRESCIMENTO COMO EMPREENDEDOR – Como todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam.

SEGURANÇA JURÍDICA – A formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.

Os itens acima foram pesquisados no site Portal do Empreendedor. Para mais detalhes sobre os itens acesse esta página.

Como complemento, você pode assistir a reportagem abaixo.

Se você quiser saber exatamente como funciona o processo eletrônico de inscrição de microempreendedor individual, veja o manual em PDF abaixo.

Manual

Como se formalizar como empreendedor individual

Então, você já é formalizado? Pretende se formalizar? Acha que é vantagem ou que não é necessário? Deixe o seu comentário.

Gráfica Atual Card | https://blog.atualcard.com.br

Fontes

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  • Elianderson Miranda disse:

    acho vantagem sim. é interessante estar regular com aquilo que você faz. As vantagens que se tem com isso são incontáveis. Tenho 3 dias que me formalizei e já estou colhendo os frutos dessa legalização.
    A Atual Card está de parabéns em divulgar essa matéria.
    Abraços a todos.

    • Olá Elianderson.

      Mais uma vez, obrigado pelo seu comentário. Realmente existem várias vantagens em se formalizar. Boa sorte na carreira.

      Abraços e bons negócios.

    • Mariana disse:

      Olá Eliandreson! Gostaria de saber como você se cadastrou no MEI porque pelo que soubre através do SEBRAE, DESIGN GRÀFICO não se enquadra neste processo e nem mesmo no SIMPLES NACIONAL! Me esclareça a dúvida para que eu tb possa me formalizar… Aguardo seu contato, Abraços!

  • Mauro Lang disse:

    Olá,

    Mais uma vez o Blog trata de assunto dos mais importantes e aconselho a free-lancers ou outros profissionais autônomos a se formalizarem.
    O valor do imposto é baixíssimo (no máximo R$ 65,00 por mês) e apresentar-se como Pessoa Jurídica inspira muito mais confiança.
    A abertura de C/C Jurídica também é muito importante, pois algumas empresas só compram de quem tem CNPJ e Conta Jurídica.
    Para se enquadrar no SIMEI, em atividades de Design Gráfico e Comércio de Impressos, use os seguintes Códigos de Atividade (eu uso esses):
    – 7319-0/99 – Outras atividades de publicidade
    – 1813-0/01 – Impressão de material para uso publicitário
    – 1813-0/99 – Impressão de material para outros usos
    Até o final do ano não me enquadrarei mais no SIMEI. Passarei a ser ME, onde o teto de faturamento é maior, os impostos são maiores, terei que contratar um Contador, mas estou muito feliz, pois é um sinal claro de crescimento profissional e financeiro.
    Boa sorte a todos!!

    • Olá Mauro.

      Obrigado por compartilhar essas dicas com a gente. Tem um pessoal mesmo em dúvida sobre a forma de formalização do Designer.

      Abraços e bons negócios.

    • Jeferson Teixeira disse:

      Cara, não sei o que acontece, mas não achei estes ai que você citou não.
      Dá uma explanada melhor ai de como você conseguiu ai pra gente aprende mais um pouquinho.

  • cleber porto disse:

    Olá, quero dizer que sou a muito tempo cliente de voces, e utilizo seus produtos com muita frequencia, e estou bem satisfeito com os preços e qualidades, porém faz uns 3 dias que não consigo logar no portal, meu login é identidade.visual@hotmail.com e email para contato também. Já solicitei senha nova e tudo e nada mudou contiua dando a mensagem “Usuário ou Senha inválidos.” poderiam por gentileza me informar o que esta acontecendo….desde já agradeço e aproveito para parabenizar pelo blog.

    • Olá Cleber.

      Não temos acesso a este tipo de informação por aqui. Você precisa entrar em contato com o atendimento da empresa para que eles possam verificar o que está acontecendo. O link dos contatos é este: http://atualcard.com.br/index/contato.

      Abraços e bons negócios.

  • Renan Melo disse:

    Sou profissional autônomo não formalizado. Gostaria de emitir nota fiscal eletrônica (com o nota carioca no RJ) para meus clientes. É possível?

    • Olá, Renan.

      Você terá de consultar essas instituições as quais publicamos os sites.

      Abraços e bom dia.

  • Daniel disse:

    essas opções que colocou
    – 7319-0/99 – Outras atividades de publicidade
    – 1813-0/01 – Impressão de material para uso publicitário
    – 1813-0/99 – Impressão de material para outros usos

    não estão listadas no portal do empreendedor

  • Saulo Lalli disse:

    Olá, parabéns pelo artigo, muito esclarecedor e oportuno. Para os colegas clientes da região de Campinas/Sp indico o Grupo Mary Parceria do qual a minha empresa Solução Corp pertence. Além de comunicação e marketing temos a contabilidade e trabalhamos com abertura de empresas. Consulte-nos quero@solucaocorp.com.br

  • DANIEL disse:

    Pessoal, seguinte, diz aí no vídeo que a taxa mensal é de 11% do salário. Correção; essa taxa reduziu p/ metade há uns tres meses já. É isso aí, podem acreditar!!!! Eu sou cadastrado no MEI desde janeiro (8 meses atrás), e o meu contador (o qual é obrigado por lei a nos prestar todo o suporte gratuito), a tres meses passados imprimiu todos os boletos (pagos mensalmente) corrigidos com a nova taxa (R$ 29,00). É muito barato, e simples de tudo. Temos uma limitação, ou seja, não podemos soltar mais do que 33 mil reais em notas por ano, e podemos registrar apenas 01 funcionário, mas vale muito a pena!!!!

    • Olá, Daniel.

      Muito obrigado pelo seu comentário e pela informação tão importante.

      Abraços e ótimo feriado.

    • Jeferson disse:

      Boa tarde Daniel, sob qual CNAE vc se cadastrou????

    • Alan disse:

      Olá a todos,
      Daniel, quais CNAEs você utilizou para o MEI?
      Quem souber por favor escreva aqui ou me envie um email alancamiloart@gmail.com
      Estou precisando urgente.

  • Cristiano disse:

    Há um grande erro na reportagem e equivocos nos comentários.
    MEI = Micro Empreendedor Individual
    a qual a reportagem cita NÃO abrange a categoria de Design Gráfico, ok?
    SIMEI = Simples Nacional
    Tipo de recolhimento de impostos simples que beneficia as MEI e as ME (Microempresa)
    ME = Microempresa
    ME é diferente de MEI, ambas podem recolher pelo SIMEI (Simples Nacional) mas com taxas diferentes. A diferença é que se seus ganhos forem muitos você não poderá ser mais MEI e virará ME, posterior uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) e assim em diante.

    • Olá, Cristiano.

      Obrigado pelo seu comentário e, principalmente, pelo seu esclarecimento sobre o artigo.

      Abraços e bom feriado.

  • João Carlos disse:

    Foi citado nos comentário que houve um equivoco no texto. Em partes, sim. Realmente, a Lei inicial do MEI, não contempla a profissão de Desing Gráfico, mas a com Redação dada pela Resolução CGSN nº 67, de 16 de setembro de 2009, permitiu uma brecha para o enquadramento. Verifiquem o conteúdo no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2010/CGSN/Resol67.htm)
    Verifique o link “Códigos previstos na CNAE permitidos para opção pelo SIMEI”

    Assim, podemos enquadrar o profissional autônomo que imprime ou revende produtos gráficos nas classes CNAE 1813-0/01 e 1813-0/99 como SERIGRAFISTA, que contempla a “IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS” e “IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO”.

    Pretendo me formalizar e tive que ir atrás de informações e agora divido com outras pessoas que tem o mesmo objetivo. Espero ter ajudado.

  • Vitor Gentil disse:

    Quer dizer que posso desenvolver layouts para impressos e me enquadrar na MEI, mesmo que não faça a impressão?

  • Ricardo disse:

    Boa pergunta Vitor Gentil.

    Na grande maioria das vezes, o profissional de Design Gráfico somente desenvolve os layouts para os impressos, não chegando a realizar a impressão dos mesmos.

    Seria realmente correto se enquadrar como SERIGRAFISTA?

    Essa questão continua obscura pra mim.

  • Gustavo disse:

    Mas ainda ficou a duvida como SERRIGRAFISTA, eu nao poderei emitir a notafiscal para o cliente final, como por exemplo a venda de cartao de visita, nos fazemos a arte e revendemos o produto como ficaria. agradeço otimo topco

    • Bom dia Gustavo,
      Para esse tipo de informação é necessário que você fale com um profissional, como por exemplo um contador.
      Obrigada por sua participação em nosso blog.
      Abçs
      Equipe Atual Card

  • Marcelo disse:

     A atividade de Design Gráfico está enquadrada no CNAE 7490-1/99, sendo impeditiva de participar do MEI;

     As atividades ligadas a criação de material diversos tais como: cadastros, calendários, cartões, listas, catálogos, gravuras, material publicitário, folhetos, formulários, impressos, etc., podem ser classificadas nos CNAE 5819-1/00 ou 5829-8/00. A diferença entre eles é que no segundo a criação está diretamente ligada à impressão, ou seja, cria-se para imprimir. Ambas as atividades podem ser optantes pelo MEI;

     As atividades que você relacionou nos CNAE 5811-5/00, 5812-3/00 e 5813-1/00 eu não trabalharia com elas pois as mesmas estão direcionadas para a edição em livros, jornais e revistas respectivamente;

     A atividade de digitador (8219-9/99) também não trabalharia com ela, pois digitador somente copia, não cria nada.

    Considerando o exposto o ideal é que se utilize os CNAE 5819-1/00 e 5829-8/00.

    Comunico que embora enquadrado como MEI, se o profissional prestar serviços contínuos, cumprir carga horária e estiver subordinado a terceiro, é possível que na Justiça do Trabalho o mesmo consiga a caracterização do vínculo empregatício. Portanto, se possuir tais características o ideal é que assine a CTPS.

    Para optar pelo MEI é preciso RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de endereço e guia de IPTU do imóvel sede da empresa. É possível que a empresa seja na própria casa dele.

    A opção pelo MEI obriga: média de faturamento não superior à R$ 5.000,00; Contribuição para o INSS limitada a um Salário Mínimo; Pagamento mensal do tributo no valor de R$ 38,90; Emissão de nota fiscal de prestação de serviços; escrituração do livro caixa; e entrega anual da declaração SIMEI.

    Não há nenhum custo para a constituição do MEI, inclusive honorários contábeis. Porém caso deseje ou necessite de nosso acompanhamento mensal aí sim será cobrado um honorário. Saliento que o MEI é uma empresa como qualquer outra, somente a opção tributária que é simplificada.

    • Bom dia Marcelo, muito obrigada por sua mensagem. Continue acompanhando nosso blog, site e serviços.


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